O objetivo
do Conselho de Classe, Série e Termo é assegurar que a escola garanta o padrão
de qualidade do ensino, promovendo igualdade de condições de acesso e
permanência dos alunos. A avaliação é compreendida como um processo formativo,
interativo e referencial, capaz de fornecer informações qualitativas sobre
os processos de aprendizagem, permitindo a construção de ações conjuntas
voltadas ao desenvolvimento do estudante, conduzindo-o a novos patamares de
conhecimento (MURAMOTO, 1994).
Estrutura e funcionamento
O Conselho
ocorre ao final de cada bimestre ou trimestre, com duração de três a quatro
dias, e conta com a participação de alunos, professores, coordenadores,
vice-diretor e diretor. Este último atua como mediador, conduzindo a reunião de
forma democrática e com bom senso, especialmente diante de conflitos, sem
perder de vista o resgate da autoestima dos alunos (BRASIL, MEC/SEB, 2004).
Durante o
Conselho:
- Os
alunos têm acesso ao rendimento escolar do período e podem manifestar
opiniões e reivindicar direitos relacionados às condições de aprendizagem.
- A
equipe escolar busca valorizar cada evolução, incentivando os estudantes
que apresentam dificuldades, com encaminhamentos posteriores pela
coordenação e direção.
- Os
demais alunos permanecem em sala de aula sob supervisão de monitores e
funcionários.
Objetivos pedagógicos
Essa prática
possibilita:
- Avaliar
a postura do educador frente ao processo ensino-aprendizagem.
- Verificar
a coerência entre prática pedagógica e proposta da escola.
- Promover
aproximação e melhor relacionamento entre professor e aluno.
- Analisar
critérios de avaliação adotados pelos diferentes docentes.
- Valorizar
a visão dos alunos sobre o trabalho dos professores.
- Levantar
reivindicações para melhoria do trabalho pedagógico no período seguinte.
Os
resultados permitem identificar:
- Alunos
que necessitam de recuperação paralela ou contínua.
- Casos
de infrequência e baixo rendimento, que demandam atendimento especial e
convocação da família. Em caso de omissão dos responsáveis, a escola
aciona o Conselho Tutelar, conforme previsto no Estatuto da Criança e
do Adolescente (BRASIL, Lei 8.069/1990).
- Divergências
entre práticas docentes e a proposta pedagógica da escola, orientando
ajustes metodológicos e avaliativos.
Instrumentos de acompanhamento
Após o
Conselho, são elaborados gráficos de rendimento e relatórios que oferecem uma
visão geral do desempenho escolar, permitindo o redirecionamento da ação
pedagógica. Esse procedimento fortalece a função social da escola, garantindo o
direito do aluno a um ensino de qualidade, conforme estabelecido pela LDB
(BRASIL, Lei 9.394/1996) e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Básica (BRASIL, Resolução CNE/CEB nº 4/2010).
Considerações éticas
A prática do
Conselho de Classe está fundamentada em princípios éticos e democráticos. Como
destaca o Parecer CNE/CP nº 50/2023, a escola deve ser espaço de construção da
cidadania, promovendo diálogo e participação efetiva da comunidade escolar. A
ética, nesse contexto, só é eficaz quando cria condições para que as
identidades se construam pelo desenvolvimento da sensibilidade e pelo
reconhecimento do direito à igualdade (Parecer CEB nº 15/1998).
Referências
- BRASIL.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente.
- BRASIL.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases
da Educação Nacional.
- BRASIL.
Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- BRASIL.
Parecer CNE/CP nº 50/2023.
- BRASIL.
Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselhos
escolares: democratização da escola e construção da cidadania. Brasília:
MEC/SEB, 2004. (Caderno 1, parte II).
- MURAMOTO,
Helenice Maria Sbrogio. Ação, reflexão e diálogo: o caminhar
transformador. In: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Escola:
espaço de construção da cidadania. São Paulo: FDE, 1994. p. 133-142.
(Ideias, 24).
- PERFEITO,
Cátia Deniana. Planejamento estratégico como instrumento de gestão
escolar. Educação Brasileira, Brasília, v. 29, n. 58-59, p. 49-61,
jan./dez. 2007.
- SÃO
PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Programa de qualidade da escola:
nota técnica. São Paulo: SEE, 2018.

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