terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

O CONSELHO DE CLASSE, SÉRIE E TERMO COMO INSTÂNCIA DE AVALIAÇÃO E CONSTRUÇÃO COLETIVA

 


O objetivo do Conselho de Classe, Série e Termo é assegurar que a escola garanta o padrão de qualidade do ensino, promovendo igualdade de condições de acesso e permanência dos alunos. A avaliação é compreendida como um processo formativo, interativo e referencial, capaz de fornecer informações qualitativas sobre os processos de aprendizagem, permitindo a construção de ações conjuntas voltadas ao desenvolvimento do estudante, conduzindo-o a novos patamares de conhecimento (MURAMOTO, 1994).

Estrutura e funcionamento

O Conselho ocorre ao final de cada bimestre ou trimestre, com duração de três a quatro dias, e conta com a participação de alunos, professores, coordenadores, vice-diretor e diretor. Este último atua como mediador, conduzindo a reunião de forma democrática e com bom senso, especialmente diante de conflitos, sem perder de vista o resgate da autoestima dos alunos (BRASIL, MEC/SEB, 2004).

Durante o Conselho:

  • Os alunos têm acesso ao rendimento escolar do período e podem manifestar opiniões e reivindicar direitos relacionados às condições de aprendizagem.
  • A equipe escolar busca valorizar cada evolução, incentivando os estudantes que apresentam dificuldades, com encaminhamentos posteriores pela coordenação e direção.
  • Os demais alunos permanecem em sala de aula sob supervisão de monitores e funcionários.

Objetivos pedagógicos

Essa prática possibilita:

  • Avaliar a postura do educador frente ao processo ensino-aprendizagem.
  • Verificar a coerência entre prática pedagógica e proposta da escola.
  • Promover aproximação e melhor relacionamento entre professor e aluno.
  • Analisar critérios de avaliação adotados pelos diferentes docentes.
  • Valorizar a visão dos alunos sobre o trabalho dos professores.
  • Levantar reivindicações para melhoria do trabalho pedagógico no período seguinte.

Os resultados permitem identificar:

  • Alunos que necessitam de recuperação paralela ou contínua.
  • Casos de infrequência e baixo rendimento, que demandam atendimento especial e convocação da família. Em caso de omissão dos responsáveis, a escola aciona o Conselho Tutelar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, Lei 8.069/1990).
  • Divergências entre práticas docentes e a proposta pedagógica da escola, orientando ajustes metodológicos e avaliativos.

Instrumentos de acompanhamento

Após o Conselho, são elaborados gráficos de rendimento e relatórios que oferecem uma visão geral do desempenho escolar, permitindo o redirecionamento da ação pedagógica. Esse procedimento fortalece a função social da escola, garantindo o direito do aluno a um ensino de qualidade, conforme estabelecido pela LDB (BRASIL, Lei 9.394/1996) e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica (BRASIL, Resolução CNE/CEB nº 4/2010).

Considerações éticas

A prática do Conselho de Classe está fundamentada em princípios éticos e democráticos. Como destaca o Parecer CNE/CP nº 50/2023, a escola deve ser espaço de construção da cidadania, promovendo diálogo e participação efetiva da comunidade escolar. A ética, nesse contexto, só é eficaz quando cria condições para que as identidades se construam pelo desenvolvimento da sensibilidade e pelo reconhecimento do direito à igualdade (Parecer CEB nº 15/1998).

 

Referências

  • BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
  • BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
  • BRASIL. Parecer CNE/CP nº 50/2023.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania. Brasília: MEC/SEB, 2004. (Caderno 1, parte II).
  • MURAMOTO, Helenice Maria Sbrogio. Ação, reflexão e diálogo: o caminhar transformador. In: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Escola: espaço de construção da cidadania. São Paulo: FDE, 1994. p. 133-142. (Ideias, 24).
  • PERFEITO, Cátia Deniana. Planejamento estratégico como instrumento de gestão escolar. Educação Brasileira, Brasília, v. 29, n. 58-59, p. 49-61, jan./dez. 2007.
  • SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Programa de qualidade da escola: nota técnica. São Paulo: SEE, 2018.

 


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