sábado, 11 de julho de 2026

DO PAPEL À AÇÃO: O CONSELHO DE ESCOLA COMO EIXO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

 



Introdução

O Conselho de Escola surgiu no cenário brasileiro na década de 1980, em meio ao processo de redemocratização, impulsionado pelo anseio por maior participação democrática nas decisões institucionais e pela reivindicação de espaços de intervenção junto aos órgãos governamentais. Sob essa perspectiva, a escola passou a ser reconhecida como um espaço público voltado aos interesses da comunidade que a integra e dela se beneficia.

No estado de São Paulo, o percurso histórico desse órgão colegiado iniciou-se com o Decreto nº 11.625/1978, que, embora tenha instituído os Conselhos de Escola, limitava sua atuação a um caráter puramente colaborativo. Naquela época, as decisões estratégicas permaneciam centralizadas na direção e nos órgãos superiores do sistema de ensino, sem natureza deliberativa ou consultiva para a comunidade escolar.

Esse cenário foi transformado pela Lei Complementar nº 444/1985, cujo artigo 95 conferiu ao Conselho de Escola caráter deliberativo e competência para decidir sobre aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos. Além disso, a lei estabeleceu uma organização paritária, garantindo representação equitativa entre pais, estudantes, docentes e funcionários, fortalecendo assim os princípios da gestão democrática. O referido artigo define, inclusive, a proporcionalidade da composição do colegiado — variando entre 20 e 40 membros — e elenca atribuições essenciais, como a elaboração do regimento escolar e a definição de metas educacionais.

O Conselho de Escola consolida-se, portanto, como um importante canal de participação e um instrumento fundamental para a gestão democrática. Segundo Antunes, a atuação efetiva desse colegiado reduz práticas autoritárias e amplia a sensibilidade da instituição diante das necessidades da comunidade, favorecendo a definição coletiva dos rumos da escola.

Entretanto, o potencial desse órgão é mediado pelo contexto de cada unidade escolar e pelo perfil da equipe gestora. Enquanto a gestão democrática potencializa o conselho como um fórum de deliberação — em que o ato de "decidir" supera o de "opinar", exigindo compromisso e responsabilidade compartilhada —, práticas autocráticas tendem a reduzir sua função a um caráter consultivo e burocrático. Assim, o Conselho de Escola torna-se o reflexo do nível de compreensão social e política de seus integrantes; quanto maior a consciência sobre suas atribuições legais e sua função social, maiores são as condições para promover discussões qualificadas e garantir processos decisórios legítimos e coletivos

Participar é preciso: A Dimensão Educativa da Participação

A participação é um elemento essencial para a construção da democracia em qualquer esfera social, assumindo contornos singulares no ambiente escolar. Compreendê-la exige analisar o seu conceito, as motivações que a justificam e os fatores que condicionam sua efetivação. Para autores como Souza (1999) e Bordenave (1994), participar é um processo inerente à condição humana, não se restringindo a uma estratégia para solucionar problemas, mas constituindo uma necessidade fundamental de autoexpressão, interação e realização individual e coletiva.

Bordenave (1994) identifica duas dimensões nesse processo: a afetiva, pautada na satisfação da convivência e do agir conjunto, e a instrumental, que torna a cooperação uma estratégia mais eficiente para atingir objetivos comuns do que o esforço isolado. No contexto escolar, essa natureza da participação transcende o colaboracionismo operacional, consolidando-se como um princípio de corresponsabilidade e cidadania que qualifica o projeto educativo e favorece a gestão democrática.

Entretanto, a participação não é uniforme. Lima (2001) distingue níveis de envolvimento que variam da passividade — marcada pelo desinteresse ou conformismo — à participação ativa e crítica, entendida como um ato de ingerência consciente e responsável nos processos decisórios (Lima, 2000). Essa dimensão social da participação, ao promover o enfrentamento de relações de dominação e concentração de poder, fortalece o protagonismo dos sujeitos e o exercício da cidadania frente às desigualdades sociais.

Como um processo pedagógico contínuo, a participação exige a mediação entre o indivíduo, a sociedade e a espécie, conforme o pensamento de Edgar Morin (2001). Ao vivenciar espaços de deliberação, o sujeito desenvolve o sentimento de pertencimento, percebendo que demandas individuais são, na verdade, questões coletivas. Assim, a participação torna-se um "conteúdo educativo" que se aprende na prática cotidiana, por meio de experiências concretas de diálogo, planejamento e avaliação (Morin, 2001).

Contudo, a simples existência de instâncias participativas, como o Conselho de Escola, não garante a efetividade da gestão democrática. Barreiras históricas e culturais — como o paternalismo e a centralização do poder — ainda produzem uma cultura de dependência que inibe o protagonismo comunitário. Nesse cenário, cabe à equipe gestora o papel fundamental de mediar conflitos e criar condições que incentivem a autonomia. Superar a acomodação exige a consolidação de uma cultura de transparência, na qual o gestor e a comunidade atuem em parceria, reconhecendo na ação coletiva uma força transformadora (Gadotti; Romão, 2016).

Em última análise, a escola constitui um espaço privilegiado de aprendizagem da democracia. Ao fortalecer mecanismos internos de participação, como conselhos e assembleias, e articular-se com políticas de autonomia, a instituição escolar deixa de ser apenas uma unidade administrativa para tornar-se uma verdadeira comunidade educativa. A democracia, portanto, não é um dado estático, mas uma prática diária que se materializa na corresponsabilidade e na busca compartilhada pela qualidade social da educação.

Participação e democracia: fundamentos para a gestão escolar

Participação e democracia são conceitos indissociáveis. Embora não sejam sinônimos, estabelecem uma relação de interdependência, uma vez que a democracia somente se concretiza por meio da participação efetiva dos sujeitos nos processos de decisão coletiva. No contexto escolar, ambos os princípios tornam-se indispensáveis para a construção de uma gestão comprometida com a melhoria da organização institucional, com a qualidade da educação e com a formação de cidadãos críticos, autônomos e socialmente responsáveis.

Uma gestão escolar orientada pelos princípios democráticos fundamenta-se na participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar na elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico, favorecendo a construção coletiva das decisões e o fortalecimento da corresponsabilidade entre gestores, professores, estudantes, funcionários e famílias.

Definir democracia, entretanto, não é uma tarefa simples. Trata-se de um conceito histórico que assumiu diferentes significados desde a experiência ateniense do século V a.C. até as democracias contemporâneas. Conforme Bobbio e Bovero (2000), é possível identificar duas grandes concepções de democracia, sustentadas por diferentes perspectivas ideológicas e pela forma como hierarquizam os princípios da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade.

A primeira corresponde à democracia liberal, que atribui primazia à liberdade, compreendida como autonomia individual e limitação da intervenção do Estado na esfera privada. Nessa concepção, os princípios da igualdade e da fraternidade assumem papel complementar, voltados principalmente à garantia das condições necessárias para o exercício das liberdades individuais.

Em contraposição, a democracia radical confere maior centralidade aos interesses coletivos e à igualdade social, compreendendo a participação política como elemento essencial para a construção do bem comum. Nessa perspectiva, a liberdade deixa de ser entendida exclusivamente como autonomia individual e passa a ser concebida como resultado das relações democráticas construídas coletivamente.

Paro (2001) amplia essa discussão ao compreender a democracia como um processo permanente de mediação entre interesses, desejos e responsabilidades dos indivíduos enquanto sujeitos sociais. Para o autor, a democracia pressupõe diálogo, negociação e construção coletiva de consensos, buscando harmonizar diferenças sem eliminar a pluralidade que caracteriza a vida em sociedade.

Essa compreensão aproxima-se da perspectiva de Morin (2001), para quem a democracia alimenta-se da diversidade de interesses, ideias e opiniões. Sua vitalidade depende da possibilidade de expressão das diferenças, do reconhecimento dos direitos das minorias e da existência de conflitos mediados pelo diálogo. Longe de representar uma fragilidade, a diversidade constitui uma condição indispensável para o fortalecimento da vida democrática (Morin, 2001).

Sob essa perspectiva, a participação representa a dimensão prática da democracia. Não há democracia sem a atuação efetiva dos sujeitos nem sem o compromisso coletivo com a construção de decisões compartilhadas. O direito à expressão, ao debate, ao dissenso e à corresponsabilidade constitui um dos pilares da convivência democrática.

Paulo Freire (1993, p. 88) reforça essa compreensão ao afirmar que ninguém vive plenamente a democracia, nem contribui para seu fortalecimento, sem exercer o direito de falar, de expressar seu pensamento crítico e de participar da defesa desse direito. Para o autor, a democracia não se limita às garantias formais, mas exige o engajamento permanente dos sujeitos na construção da vida coletiva.

Assim como a participação, a democracia constitui uma prática cotidiana que se fortalece em ambientes marcados pelo diálogo, pela escuta, pelo respeito às diferenças e pela convivência com a pluralidade de ideias. No contexto escolar, esses princípios devem orientar todas as dimensões da gestão — administrativa, pedagógica, financeira e relacional — favorecendo processos coletivos de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações educativas.

É natural que, em uma escola democrática, surjam conflitos de natureza pedagógica, administrativa, política ou interpessoal. Esses conflitos, quando mediados de forma ética e dialógica, deixam de representar obstáculos e passam a constituir oportunidades de aprendizagem, negociação e construção coletiva de soluções.

Nessa direção, Thurler (2001, p. 55) afirma que os processos de mudança nas instituições educativas dependem do grau de envolvimento de seus participantes. A transformação da escola constitui uma aposta coletiva, cujo êxito está diretamente relacionado à capacidade dos sujeitos de participar ativamente da construção de um projeto comum, atribuindo sentido às mudanças e assumindo corresponsabilidade por sua implementação.

Desse modo, participação e democracia constituem fundamentos inseparáveis da gestão escolar democrática. Ambas pressupõem o reconhecimento da pluralidade, o exercício permanente do diálogo, a partilha das decisões e o compromisso coletivo com a construção de uma escola pública que promova a cidadania, a emancipação humana e a qualidade social da educação.

O Conselho de Escola e as Faces da Gestão

O Conselho de Escola consolida-se como um dos principais pilares de participação e exercício da democracia no ambiente educativo. Sua legitimidade deriva da representatividade de diversos segmentos da comunidade — gestores, docentes, funcionários, estudantes e familiares —, o que permite que múltiplos interesses e perspectivas informem a tomada de decisão institucional. Cabe, portanto, à equipe gestora fomentar um ambiente que viabilize essa participação, promovendo o diálogo e a construção coletiva dos princípios que regem o projeto político-pedagógico.

Contudo, a existência formal do colegiado não assegura, por si só, a gestão democrática. A literatura aponta que a atuação do conselho é fortemente moldada pela cultura organizacional da escola e pelo estilo de liderança predominante. Conforme observa Paro (2001), o distanciamento entre a prática cotidiana e a formação de sujeitos críticos é agravado por estruturas escolares historicamente centralizadoras, que frequentemente tornam o Conselho de Escola inoperante e desconectado da prática cidadã.

Nesse cenário, é possível identificar dois modelos antagônicos de liderança:

  • Gestão Autocrática: Caracterizada pela centralização do poder na figura do diretor, o que restringe a participação dos segmentos a uma atuação consultiva, limitando-a, muitas vezes, ao mero cumprimento de formalidades legais.
  •  Gestão Democrática: Fundamentada na descentralização, na cooperação e no compartilhamento de responsabilidades, transformando o conselho em um fórum real de diálogo e deliberação.

Como destaca Lima (2000), a democratização deve transcender a esfera pedagógica e alcançar a organização administrativa, dado que essas dimensões estão profundamente articuladas. Assim, o Conselho de Escola atua, simultaneamente, como resultado e condição da gestão democrática: ao abrir-se à participação, a escola fortalece alianças e legitima sua função pública perante a comunidade (Pereira, 1993; Lima, 2000).

Apesar do potencial, obstáculos persistem, como a predominância de funções apenas consultivas, o desconhecimento das atribuições do colegiado, o reduzido engajamento de famílias e docentes, e a centralização do poder deliberativo. Para superar tais barreiras, Gadotti e Romão (2000) sugerem estratégias como a formação permanente de todos os segmentos, a transparência nos processos de gestão e a democratização do acesso às informações e negociações escolares.

Em síntese, a coerência entre a função social da escola e sua estrutura interna é imperativa. Conforme reforça Paro (2001), democratizar a escola exige ir além do discurso: é necessário reconhecer a complexidade do cotidiano escolar e adotar práticas que, de fato, vivenciem os valores democráticos na organização e no funcionamento dos órgãos colegiados.

 

Conclusão

A análise do Conselho de Escola, desde sua gênese no contexto de redemocratização brasileira até sua configuração atual, revela que este órgão colegiado transcende a dimensão normativa, constituindo-se como um espaço vital para a materialização da gestão democrática. Ao longo deste estudo, observou-se que o Conselho não é apenas um instrumento de administração, mas um dispositivo pedagógico que ensina o exercício da cidadania através da prática deliberativa, do diálogo e da corresponsabilidade.

Contudo, a reflexão aqui desenvolvida deixa claro que a existência legal do Conselho de Escola não assegura, por si só, a democratização das relações de poder no interior das instituições. A efetividade deste órgão está intrinsecamente ligada à cultura organizacional da escola e, de modo decisivo, à postura da equipe gestora. Enquanto modelos de gestão autocráticos tendem a reduzir o conselho a uma instância consultiva e burocrática, a gestão democrática o utiliza como um fórum legítimo de construção coletiva, onde a diversidade de interesses é mediada pelo diálogo ético e pela participação ativa.

Superar os obstáculos — como o desconhecimento das atribuições, o distanciamento da comunidade e a centralização do poder — exige mais do que reformas legislativas; demanda a consolidação de uma cultura escolar que valorize a participação como um valor intrínseco à educação. Como apontado por Morin, Freire e Paro, o "fazer democrático" é um processo contínuo de conscientização. Participar, portanto, é um conteúdo a ser ensinado e aprendido, que exige formação permanente para todos os segmentos envolvidos.

Em última instância, a qualidade social da educação pública brasileira passa pela capacidade das nossas escolas de se tornarem, elas mesmas, espaços onde a democracia é vivenciada e não apenas enunciada. A transformação do Conselho de Escola em um órgão efetivamente deliberativo e representativo é um passo fundamental para a construção de uma escola pública que, ao promover a autonomia e o protagonismo de seus sujeitos, cumpra seu papel emancipador na sociedade contemporânea. Conclui-se, assim, que a democratização da gestão escolar é um horizonte permanente, que exige vigilância, compromisso coletivo e, acima de tudo, a crença inabalável na força transformadora da participação social.

 

Referências

ANTUNES, Ângela. Aceita um conselho? Como organizar o colegiado escolar. São Paulo: Cortez, 2002.

BORDENAVE, Juan E. Díaz. O que é participação. 8. ed. São Paulo: Brasiliense, 1994.

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MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2001.

PARO, Vitor Henrique. Escritos sobre educação. São Paulo: Xamã, 2001.

SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 28 dez. 1985.