Destaque

Destaque

CURSOS ON LINE

segunda-feira, 1 de junho de 2020

DIREITOS E DEVERES DO PROFESSOR



Não se pode confundir autoridade legal e autoridade imposta com poder real e autoridade real.
Devemos enfatizar que o diretor e o professor estão envolvidos com problemas de relacionamento humano e comportamentos sintomáticos difíceis. Tendo atrás de si o apoio da lei, eles possuem certa autoridade - legalmente prescrita para agir, mas esta autoridade não diminui a dificuldade de encontrar soluções.
Quanto ao quadro de magistério, alguns administradores têm proposto leis que impedem o professor de agir. Mas isto não pode acontecer, pois os regimentos escolares devem ser publicados para que todos tomem conhecimento e as DEs e sindicatos possuem pessoal versado em direitos do magistério.
O direito dos professores e diretores de adotar regulamentos razoáveis que dirijam a conduta do professor e aluna na escola e na sala de aula tem sido mantido na justiça.
Está dentro da lei a ação “in locus parents”, ou seja, professores e diretores agindo em lugar do parente e como tal pode regular a conduta do aluno e uni-lo por mau comportamento em assuntos que afetem a educação – do aluno ou bem-estar da escola.
O professor como um pai substituto está investido de poderes somente na extensão do que é justo, próprio e necessário para o bem-estar do aluno. O professor não tem direitos gerais e ilimitados para punir as ofensas como tem a mãe. A punição está limitada a sua jurisdição e é responsabilidade como professora.
Quanto ao castigo no controle do comportamento indisciplinado dos alunos, as escolas mudaram do uso da força e do temor para o uso do conhecimento sobre o desenvolvimento do aluno.
Não é raro o castigo físico ser aplicado em determinadas regiões empobrecidas e rurais, além de que alguns pais dizem a professores e diretores que lhes dão o direito “in locus parents” de aplica-los.
No Brasil, o Conselho Federal da Educação proibiu sob forma de lei a aplicação de castigos físicos, acabando com essas arbitrariedades e violação da integridade física e moral da criança.
O diretor está investido de poder para surpreender o aluno, mas não de expulsa-lo, que é prerrogativa do Conselho Regional da Educação, o mesmo se dá com a transferência compulsória. O aluno deve ser notificado, assim como seus pais, das acusações que pesam sobre ele, e precisam de direito de recurso.
Os tribunais em geral têm mantido a prerrogativa de punições como a detenção após as aulas, de estudos e trabalhos em prol da comunidade escolar.
O diretor também possui autoridade para punir comportamentos fora da escola que perturbem desfavoravelmente ou produzam insubordinação para com as autoridades oficiais da escola – bem como os que atinjam física ou moralmente as professoras.

A negligência é concedida como um padrão de conduta que está abaixo daquela que é esperada de uma pessoa ordinariamente prudente. Principal teste de verificação de negligência é o da previsibilidade; era possível, fácil ou claro prever que suas ações ou sua falha em agir levariam a prejudicar ou ferir a criança? Os tribunais estão interessados nos seguintes fatores ao determinar a culpa do professor:
1)  O funcionário exerceu supervisão razoável e adequada para segurança dos alunos, tendo em vista sua faixa etária e sias características pessoais.
2)  Funcionário previu ou deveria prever razoavelmente a possibilidade da criança se machucar?
3)  Funcionário chamou a atenção do aluno para os possíveis riscos, afastou o perigo e informou-o das necessidades práticas e regulamentos de segurança?

Lembre-se que é rigorosamente proibido, pedir ou permitir que um aluno menor saia do recinto escolar durante o período de aula e qualquer acidente acontecido em tal situação é punível por lei.

Quanto à supervisão do intervalo dos alunos, os professores devem cuidar da supervisão ou designar um inspetor. Estabelecer regulamentos de conduta no pátio escolar e assegurar-se da eliminação de qualquer perigo e preveni-los dos possíveis riscos para sua saúde e segurança.





FASES DA ESCRITA


ALFABÉTICA
O aluno compreende o sistema de escrita, entendendo que cada um dos caracteres da palavra corresponde a um valor sonoro menor do que a sílaba, faltando apenas dominar as convenções ortográficas.


SILÁBICO-ALFABÉTICA
Marca a transição do aluno da hipótese silábica para a hipótese alfabética. Ora escreve atribuindo a cada silaba uma letra, ora representando as unidades sonora menores, os fonemas.

Silábica com valor sonoro:
Cada letra corresponde a uma silaba falada e o que se escreve tem correspondência com o som convencional daquela silaba, em geral, representada pela vogal, mas não que exclusivamente a leitura é silabada.

Silábica sem valor sonoro:
Ada letra ou símbolo corresponde a uma sílaba falada, mas o que se escreve ainda não tem correspondência com o som convencional daquela silaba, a leitura é silabada.


PRÉ-SILÁBICA
Exigência mínima de letras ou símbolos, com variação de caracteres dentro da palavra.
Neste nível, o aluno considera que coisas diferentes devem ser escritas de forma diferente. A leitura do escrito continua global, com o dedo deslizando por todo o registro.


Metáfora do Andaime


Assim como os andaimes sempre estão localizados um pouco acima do edifico, os desafios de ensino devem estar um pouco além do que a criança já seja capaz.

quarta-feira, 23 de outubro de 2019


A cada encontro, algo inusitado; a cada dúvida, a certeza, a certeza de que sou e estou incompleta, inconclusa e incomodada. Na certeza, minha esperança; na esperança, encontros; nos encontros, troca de saberes, ideias. Nos saberes e ideias que se entrelaçam e se movimentam, o fortalecer da coragem. Na coragem, a busca, a busca incessante de ser e fazer a diferença na aprendizagem.

Jussara Hoffmann