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terça-feira, 7 de agosto de 2018

A IMPORTÂNCIA DO PPRA E PCMSO PARA AS ESCOLAS



Não é muito raro de encontrarmos escolas particulares que não conhecem nenhum desses dois programas, sendo ambos de observância obrigatória pelo Ministério do Trabalho.
O PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PCMSO
Todas as escolas particulares que possuam empregados, independentemente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO, conforme o item 711 da Norma Regulamentadora nº07.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é determinado pela Norma Regulamentadora Nº07 e trata de parte integrante do conjunto da iniciativa da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, esta deve estar articulado com o disposto nas normas regulamentadoras.
A dita norma tem como objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do empregado, assim como também detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho.
A responsabilidade pela implementação desse programa é única e total da escola, devendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, conforme descrito no item 7.1,1.
O PCMSO, tem validade de um ano, ou seja, deverá ser revisa- do anualmente, conforme o item 7.4.6
O ASO (atestado de saúde ocupacional) não é um simples atestado médico, e também não poderá ser feito em Hospitais Particulares e Hospitais Públicos, ele deverá ser feito em uma clínica especializada em saúde e medicina do trabalho, sendo feito pelo médico do trabalho, o ASO é o atestado que serve para definir se o funcionário está apto ou não para realizar suas funções dentro do local de trabalho.
ATUALMENTE TEMOS 5 TIPOS DE ASO

ADMISSIONAL: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
MUDANÇA DE FUNÇÃO: será obrigatoriamente realizada antes que o trabalhador mude efetivamente de função, quando houver um novo risco ocupacional.
PERIÓDICO: será determinado pelo médico do trabalho.
RETORNO AO TRABALHO: será realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do empregado ausente por período igual ou superior a 15 dias por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
DEMISSIONAL: será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o ultimo exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias. Quando não houver homologação, este deverá ser feito até a data da assinatura do termo de rescisão de contrato de trabalho.
NR7.4.5.1 Os registros e tudo relacionado ao programa, deverão ser mantidos seguros por no mínimo de 20 (vinte) anos.
À Norma Regulamentadora Nº 28 (FISCALIZAÇÃO E PENA- LIDADES) traz uma tabela indicando os valores das multas que podem ser aplicadas às faltas em medicina e segurança do trabalho.
0 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho, previsto na Norma Regulamentadora: nº 09, visa levantar os riscos (físicos, químicos e biológicos) existentes no ambiente de trabalho e definir medidas de prevenção.
Todas às escolas particulares que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo a NR 09 (Norma Regulamentadora 9), item 9:1.1;
Segundo a Norma Regulamentadora 09, no item 9.1.1,.0 PPRA (Programa Prevenção de Riscos Ambientais) visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e, consequentemente, controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até à proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Resumindo, o PPRA é um programa que, através da antecipação dos riscos, busca evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
O empregador é responsável pelo PPRA da empresa. Ele precisa agir com responsabilidade indicando uma pessoa que realmente
tenha capacidade para elaborar o programa; conforme o item.9:3.1.1
Na escola há vários riscos ambientais aos seus empregados; como a escada, degraus, pisos escorregadios; na sala de aula temos o fisco de acidente como: o de choque elétrico, o banheiro tem: físicos, biológicos como vírus, protozoários; temos também o risco físico que é o Ruído (barulho intenso sendo ele interno ou externo); sendo assim o PPRA deverá constar as seguintes etapas; Antecipação e reconhecimento dos riscos; estabelecimento  de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos: e da exposição dos trabalhadores; Implantação de medidas de controle é avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos.
Avaliações ambientais: é parte do PPRA. São feitas para levantar as condições do ambiente de trabalho no que se refere aos riscos ambientais, por exemplo o nível de ruído, concentração de produto químico no ambiente.
Após as avaliações das condições do ambiente de trabalho; o profissional de segurança do trabalho entra com as medidas preventivas ou corretivas adequadas.
O PPRA é um programa de ação contínua, evidentemente, se o mesmo não estiver sendo implantado é avaliado continuamente, o seu efeito será nulo ou mesmo prejudicial a empresa.
Ao invés de servir como prova que sua escola está se empenhando nas questões de medicina e segurança do trabalho, servirá como prova contra a sua escola. Prova de que à empresa sabe dos riscos e medidas preventivas, mas, não age, é omissa!
No trabalho, não apenas trabalhamos, também vivemos! Basta parar e pensar na quantidade de horas que o trabalhador passa à disposição da empresa. Às vezes, à quantidade de horas trabalhadas supera as horas que ele passa com a família.
Trabalhar é viver, é parte da vida, e através da eliminação ou neutralização dos riscos é possível ter mais qualidade de vida no trabalho.
O PPRA deve ficar no estabelecimento de ensino, à disposição dos trabalhadores e interessados

Fonte:
Publicado na Revista Administração Escolar – BW Contabilidade
COLUNISTA CONVIDADO
Por Wesley Carvalho
Formação em Gestão de Recursos Humanos, Tecnólogo em Segurança do Trabalho, MBA em Gestão Estratégica, tem mais 10 anos de experiência na área de Departamento Pessoal, Segurança do Trabalho, Legislação trabalhista e Previdenciária, é Analista de Departamento Pessoal e responsável pelo setor de Implantação da B.W, Contabilidade, é professor de cursos Técnico ecnólogos em Segurança do Trabalho
e Recursos Humanos e palestrante. | E-mail: implantacao &bwcontabilidade.com.br