Não é muito raro de encontrarmos escolas particulares
que não conhecem nenhum desses dois programas, sendo ambos de observância
obrigatória pelo Ministério do Trabalho.
O PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PCMSO
Todas as escolas particulares que possuam empregados,
independentemente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são
obrigadas a implantar o PCMSO, conforme
o item 711 da Norma Regulamentadora nº07.
O Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é determinado pela Norma
Regulamentadora Nº07 e trata de parte integrante do conjunto da iniciativa da
empresa no campo da saúde dos trabalhadores, esta deve estar articulado com o disposto
nas normas regulamentadoras.
A dita norma tem como objetivo prevenir, monitorar e
controlar possíveis danos à saúde e integridade do empregado, assim como também
detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito às doenças
relacionadas ao trabalho.
A responsabilidade pela implementação desse programa é
única e total da escola, devendo ainda zelar pela sua eficácia e custear
despesas, conforme descrito no item 7.1,1.
O PCMSO,
tem validade de um ano, ou seja, deverá ser revisa- do anualmente, conforme o
item 7.4.6
O ASO (atestado
de saúde ocupacional) não é um simples atestado médico, e também não poderá
ser feito em Hospitais Particulares e Hospitais Públicos, ele deverá ser feito
em uma clínica especializada em saúde e medicina do trabalho, sendo feito pelo
médico do trabalho, o ASO é o atestado que serve para definir se o funcionário
está apto ou não para realizar suas funções dentro do local de trabalho.
ATUALMENTE TEMOS 5 TIPOS DE ASO
ADMISSIONAL: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
MUDANÇA DE FUNÇÃO: será obrigatoriamente realizada antes que o trabalhador mude
efetivamente de função, quando houver um novo risco ocupacional.
PERIÓDICO: será determinado pelo médico do trabalho.
RETORNO AO TRABALHO: será realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do
empregado ausente por período igual ou superior a 15 dias por doença ou
acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
DEMISSIONAL: será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o
ultimo exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias.
Quando não houver homologação, este deverá ser feito até a data da assinatura
do termo de rescisão de contrato de trabalho.
NR7.4.5.1 Os registros e tudo relacionado ao programa,
deverão ser mantidos seguros por no mínimo de 20 (vinte) anos.
À Norma Regulamentadora Nº 28 (FISCALIZAÇÃO E PENA-
LIDADES) traz uma tabela indicando os valores das multas que podem ser
aplicadas às faltas em medicina e segurança do trabalho.
0 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a
preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes
de trabalho, previsto na Norma Regulamentadora: nº 09, visa levantar os riscos
(físicos, químicos e biológicos) existentes no ambiente de trabalho e definir
medidas de prevenção.
Todas às escolas particulares que admitam trabalhadores
como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo a NR 09 (Norma
Regulamentadora 9), item 9:1.1;
Segundo a Norma Regulamentadora 09, no item 9.1.1,.0
PPRA (Programa Prevenção de Riscos Ambientais) visa a preservação da saúde e da
integridade física dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e, consequentemente, controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em
consideração até à proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Resumindo, o PPRA é um programa que, através da antecipação
dos riscos, busca evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
O empregador é responsável pelo PPRA da empresa. Ele precisa
agir com responsabilidade indicando uma pessoa que realmente
tenha capacidade para elaborar o programa; conforme o
item.9:3.1.1
Na escola há vários riscos ambientais aos seus
empregados; como a escada, degraus, pisos escorregadios; na sala de aula temos
o fisco de acidente como: o de choque elétrico, o banheiro tem: físicos, biológicos
como vírus, protozoários; temos também o risco físico que é o Ruído (barulho
intenso sendo ele interno ou externo); sendo assim o PPRA deverá constar as seguintes
etapas; Antecipação e reconhecimento dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e
controle; avaliação dos riscos: e da exposição dos trabalhadores; Implantação
de medidas de controle é avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos
riscos.
Avaliações
ambientais: é parte do PPRA. São
feitas para levantar as condições do ambiente de trabalho no que se refere aos
riscos ambientais, por exemplo o nível de ruído, concentração de produto
químico no ambiente.
Após as avaliações das condições do ambiente de
trabalho; o profissional de segurança do trabalho entra com as medidas preventivas
ou corretivas adequadas.
O PPRA é um programa de ação contínua, evidentemente,
se o mesmo não estiver sendo implantado é avaliado continuamente, o seu efeito
será nulo ou mesmo prejudicial a empresa.
Ao invés de servir como prova que sua escola está se
empenhando nas questões de medicina e segurança do trabalho, servirá como prova
contra a sua escola. Prova de que à empresa sabe dos riscos e medidas
preventivas, mas, não age, é omissa!
No trabalho, não apenas trabalhamos, também vivemos!
Basta parar e pensar na quantidade de horas que o trabalhador passa à
disposição da empresa. Às vezes, à quantidade de horas trabalhadas supera as
horas que ele passa com a família.
Trabalhar é viver, é parte da vida, e através da
eliminação ou neutralização dos riscos é possível ter mais qualidade de vida no
trabalho.
O PPRA deve ficar no estabelecimento de ensino, à disposição dos
trabalhadores e interessados
Fonte:
Publicado na Revista Administração Escolar – BW Contabilidade
COLUNISTA CONVIDADO
Por Wesley Carvalho
Formação em Gestão de Recursos Humanos, Tecnólogo em Segurança do
Trabalho, MBA em Gestão Estratégica, tem mais 10 anos de experiência na área de
Departamento Pessoal, Segurança do Trabalho, Legislação trabalhista e
Previdenciária, é Analista de Departamento Pessoal e responsável pelo setor de
Implantação da B.W, Contabilidade, é professor de cursos Técnico ecnólogos em
Segurança do Trabalho
e Recursos Humanos e palestrante. | E-mail: implantacao
&bwcontabilidade.com.br
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