A Lei 11.104/2005 dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que oferecem atendimento pediátrico em regime de internação.
Essa
Lei representa uma valiosa conquista para crianças internadas em unidades de
saúde, públicas ou privadas, pois terão assegurado um espaço com brinquedos e
jogos educativos, o que contribui para diminuir o sofrimento de um tratamento hospitalar.
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