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sexta-feira, 17 de junho de 2016

BRINQUEDOTECA, um direito de todos!!!



A Lei 11.104/2005 dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que oferecem atendimento pediátrico em regime de internação. 

Essa Lei representa uma valiosa conquista para crianças internadas em unidades de saúde, públicas ou privadas, pois terão assegurado um espaço com brinquedos e jogos educativos, o que contribui para diminuir o sofrimento de um tratamento hospitalar.





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