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sexta-feira, 17 de junho de 2016

NOÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO



SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A segurança do trabalho é a ciência que atua na prevenção dos acidentes do trabalho decorrentes de fatos de risco operacional.

HIGIENE OCUPACIONAL
Higiene Ocupacional é a ciência que atua por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos físicos, químicos e biológicos originados nos locais de trabalho.
Visa reconhecer, avaliar e controlar não só os agentes ambientais capazes de produzir doença do trabalho, como também o bem-estar e conforto nos ambientes de trabalho e na comunidade.

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A medicina do trabalho é fundamental no campo da saúde ocupacional e complementa todos os meios prevencionistas, especialmente a higiene ocupacional.
Art. 168 - CLT
Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
- a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II - na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III - periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 1º - O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) por ocasião da demissão; (Incluída pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
b) complementares. (Incluída pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 2º - Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 3º - O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 5º - O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 7o Para os fins do disposto no § 6o, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

e 169 CLT.     
 Art. 169 - Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.

NR 7 – PCMSO.

ACIDENTE DO TRABALHO
É toda lesão ou morte provocada ou causada pelo trabalho.
• Lesão corporal.
• Morte.
• Perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laborativa.
Não são consideradas doenças do trabalho ou profissionais:
• Doença degenerativa;
• Inerente ao grupo etário;
• Não produza incapacidade laborativa;
• Doença endêmica.

ACIDENTE DE TRABALHO
Lei 8.213/1991
• Acidente ligado ao trabalho.
• Acidente sofrido no local e horário de trabalho por agressão, imprudência.
• Doenças proveniente do exercício do trabalho.
•Acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
ü  Execução de ordem ou realização de serviço;
ü  Prestação espontânea de
ü  Serviço à empresa;

FISCALIZAÇÃO
A Superintendência Regional do Trabalho (antiga DRT) possui em seu quadro fiscais que atendem e fiscalizam as condições de trabalho.
•Ministério Público do Trabalho.
•Sindicatos.
•Serviços de saúde e outros, também podem fazer a fiscalização.

SEGURANÇA DO TRABALHO
Fatores de risco que provocam os acidentes do trabalho:
•      Eletricidade, Incêndios
•      Máquinas/Equipamentos
•      Caldeiras sobre pressão,
•      Transporte, armazenamento e Manuseio de materiais.
•      Falta de sinalização.

HIGIENE OCUPACIONAL
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
• agentes físicos
- ruídos, calor, radiações ionizantes (raios X)
• agentes químicos
- substância química,
- Gases, vapores.
• agentes ergonômicos
- stress físico e mental,
• agentes biológicos
- micro-organismos, vírus, fungos, bactérias

Riscos Físicos
Os agentes de riscos físicos são as diversas formas de energia a quem possa estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade.
radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações e outros.
A temperatura no ambiente de trabalho também é fundamental para as boas condições de saúde do trabalhador, tendo em vista que temperaturas muito elevadas ou muito baixas exercem efeito danoso ao organismo.
Riscos Químicos
Os agentes de riscos químicos são substâncias, compostos ou produtos que podem penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória nas formas de poeira, fumos, gases.
Podem ser absorvidos pelo organismo por meio da pele ou ingestão, causando desde alergias até problemas graves na visão, nas vias respiratórias e no sistema nervoso.
Riscos Químicos
Considera-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus ou secreções como sangue.
O principal acidente com material biológico é o perfuro cortante.
Riscos Biológicos
Exemplos de riscos biológicos: perfuração com agulhas, descarte inadequado e materiais em hospitais, clínicas, contato com fluídos corpóreos.
Os profissionais de saúde são obrigados a serem vacinados contra hepatite e tétano.
Riscos Ergonômicos
Os agentes de riscos ergonômicos são quaisquer interferências as características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde.
Exemplos: lesões por esforços repetitivos (LER), monotonia e postura inadequada de trabalho.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO
HIERARQUIA
Exposição ao ruído
Coletivas - Tratamento acústico
Administrativas – Rodízio / trabalhadores
Individual – Equipamento de Proteção Individual

MEDIDAS DE PROTEÇÃO - EPC
Equipamentos de proteção coletiva Utilizados no ambiente de trabalho para proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos.
Os equipamentos de proteção coletiva devem proteger os trabalhadores das fontes de ruído, da ventilação dos locais de trabalho.
• Sensores em máquinas.
• Corrimão e guarda-corpos.
• Sinalização de segurança.
• Iluminação suficiente.
Quando a abordagem na fonte e meio não são suficientes para eliminação do risco ambiental, deve-se utilizar recursos diretamente no trabalhador.
Nesse caso deverá ser utilizado o EPI.

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EPI - todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
CA – Certificado de Aprovação MTE
O equipamento de proteção individual será obrigatório se o equipamento de proteção coletiva não eliminar os riscos.
• A NR 6 – Dispõe sobre O EPI.
• EPI fornecido pela Empresa.
• Gratuito para o empregado

MEDIDAS DE PROTEÇÃO - EPI
• Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
• Proteção respiratória: máscaras e filtro;
• Proteção Facial: óculos e viseiras;
• Proteção da cabeça: capacetes;
• Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
• Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
• Proteção contra quedas: cinto de segurança e cinturões.

ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE
Trabalho insalubre é aquele que pode afetar a saúde do trabalhador de forma grave, causando doenças.
A insalubridade é um risco para a saúde do trabalhador.
Ocorrendo a insalubridade o trabalhador terá o direito de receber um adicional sobre seu salário BASE, que poderá variar de:
Grau máximo = 40%
Grau médio = 20%
Grau mínimo = 10%

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
A periculosidade ocorre quando o empregado fica exposto, em condições de risco à sua integridade física. Configura-se:
• Explosivos.
• Inflamáveis.
• Energia Elétrica.
• Radiação Ionizante.
• Roubos

SESMT
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
SESMT - NR 4.
O SESMT é obrigatório em todas as empresas:
• Privadas e Públicas
• Órgãos Públicos da Administração
• Que tenham empregados regidos pela CLT.
O tem previsão legal no Art. 162 da CLT.
“As empresas de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho estão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho”
O SESMT é composto de uma equipe de profissionais que tem por finalidade a promoção e a preservação da integridade física e mental dos empregados
SESMT - PROFISSIONAIS
• Médico do Trabalho.
• Engenheiro de segurança do trabalho.
• Técnico de segurança do trabalho.
• Enfermeiro do trabalho.
• Auxiliar de enfermagem do trabalho.

CIPA - Previsão Art. 163 da CLT
Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção a Acidentes – CIPA – de conformidade com instruções do TEM nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
Além da CLT a CIPA é regulamentada pela NR 5.
• Seu dimensionamento também está definido na NR 5 e considera:
• Número de trabalhadores
• Grau de risco da empresa
CIPA – MANDATO
O mandato dos membros eleito da CIPA terá duração de 1 (um) ano permitida a reeleição.
CIPA
• A CIPA tem reuniões periodicamente.
• Todas as reuniões são lavradas em atas.
• Comunica os acidentes de trabalho ao SESMT.
• Realiza a Semana Interna de Prevenção de Acidentes.

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – NR 9 - PPRA
Estabelece a obrigatoriedade de sua elaboração e implementação por parte de todos os empregados e tomadores de serviço.
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO AMBIENTAIS - OBJETIVO
• Antecipação
• Reconhecimento
• Avaliação
• Controle da ocorrência de riscos ambientais no local de trabalho.

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
O PPRA deve estar articulado com o disposto nas NR’s e em especial com o
PCMSO PROGRAMA DE CONROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – NR 7 - PCMSO
• Tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores das empresas

Referências


SALIBA, Tuffi M.. Curso Básico de Segurança e Higiene Ocupacional. 4ª ed. São Paulo: LTR, 2011.

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